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Você que estava aguardando ansioso o Concurso do INSS, nós temos boas notícias. Foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a realização do certame. Por meio da Portaria nº 251, o MPOG, autoriza a realização de Concurso com 950 vagas, sendo 800 para Técnico do Seguro Social, e 150 para Analista do Seguro Social, com formação em serviço social.
Cabe ao Presidente do INSS a realização do concurso público sendo responsável por baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários. O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria. Nesta mesma portaria, foi autorizado também a nomeação de 150 candidatos aprovados para o cargo de Analista do Seguro Social, no Concurso Público realizado pelo INSS.
A nomeação dos profissionais deve ocorrer a partir de julho de 2015, e está condicionada à existência de vagas na data da nomeação e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
O Presidente do INSS, é o responsável pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, ele é quem deve baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Para obter mais informações acesse o documento disponível em nosso site.
Veja na íntegra portaria de Autorização do Concurso(junto com nomeação de candidatos para o cargo de Analista):
PORTARIA Nº 251, DE 26 DE JUNHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar, a nomeação de 150 (cento e cinquenta) candidatos aprovados para o cargo de Analista do Seguro Social, no concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, autorizado pela Portaria MP nº 240, de 4 de julho de 2013.
Art. 2º A nomeação dos cargos a que se refere o art. 1º se efetivará a partir de julho de 2015, e está condicionado à:
I – existência de vagas na data da nomeação; e
II – declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela nomeação dos cargos de que trata o art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 4º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 800 (oitocentos) cargos de Técnico do Seguro Social e de 150 (cento e cinquenta) Analista do Seguro Social, com formação
em serviço social, da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 5º O provimento dos cargos a que se refere o art. 4º depende de prévia autorização, e está condicionado à:
I – existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II – declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 6º Caberá ao Presidente do INSS a realização do concurso público e a verificação das condições prévias para a nomeação dos candidatos aprovados, sendo responsável por baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 7º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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