quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Atualização da Legislação Previdenciária

Medida Provisória nº 681/2015 vira lei! Tema importante para o concurso do INSS!
Quem estuda para o concurso do INSS deve ficar atento as recentes atualizações da disciplina de Direito Previdenciário.

A mais recente refere-se a conversão da Medida Provisória nº 681, de 2015. Agora, a MP virou a Lei 13.172/2015. A norma modificou o art. 115, VI, da Lei nº 8.213/91. Os segurados do INSS poderão autorizar o desconto dos benefícios para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:
a) a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
b) a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

LEI Nº 13.172, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Conversão da Medida Provisória nº 681, de 2015
Altera as Leis nos 10.820, de 17 de dezembro de 2003,
8.213, de 24 de julho de 1991,***** e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de pagamento de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2o O art. 115 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 115. ……………………………………………………………
………………………………………………………………………………….
VI – pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:
a) a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
b) a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
…………………………………………………………………………” (NR)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015

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